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Nova lei das sacolinhas plásticas vai multar em até R$ 500 cidadão que descumprir as regras
por Redação
Em vigor desde ontem, 5 de fevereiro, a Lei que prevê a troca de sacolinhas no comércio da cidade de São Paulo, teve o prazo estendido até abril. Com o objetivo de reduzir o impacto ambiental, as sacolinhas comuns serão substituídas por sacolas coloridas que indicarão se o lixo é reciclável ou não.
Em 60 dias, todos os estabelecimentos comerciais da maior metrópole do país, deverão ter disponíveis as novas embalagens biodegradáveis. Com capacidade para sustentar até 10 kg, as sacolinhas são feitas de materiais de fontes renováveis, 40% maiores que as atuais, e sinalizadas nas cores verde e cinza.
Nas verdes, só poderão ser descartados lixo reciclável, como metal, papel limpo, plástico e vidro e serão recolhidas pelo Programa de Coleta Seletiva. Na sacolinha cinza, só será permitido descartar lixo comum (papel sujo, restos de alimentos, etc)
A multa para o consumidor que desrespeitar a nova Lei varia entre R$ 50 e R$ 500. Para os estabelecimentos comerciais, de R$ 500 a R$ 2 milhões, dependendo do impacto causado.
Devido aos questionamentos feitos pela Associação SOS Consumidor, que pediu a suspensão das novas regras, o prazo foi estendido. Para equilibrar a nova medida e aguardar a adaptação dos pontos comerciais, a Lei vai valer valendo em 5 de abril de 2015.
Ainda existe amor em SP.
[Crédito da Imagem e fonte do artigo via Estadão]
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